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O Ato Cotepe n° 52/2013 estabelece que o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será transmitido mensalmente, de forma digital, através do SPED FISCAL. 
O bloco K (Controle da Produção e do Estoque) destina-se ao controle quantitativo da produção e do estoque de mercadorias.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Cronograma

De acordo com o AJUSTE SINIEF 01/2016, publicado no DOU de 15/01/2016, a obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED observará o seguinte cronograma:

01º/12/2016:

  • para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6);
  • para os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).

01º/01/2017:

  • para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), pertencentes a empresa com faturamento anual (referente ao ano-calendário 2015) igual ou superior a R$300.000.000,00;
  • para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este.

01º/01/2018:

  • os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), pertencentes a empresa com faturamento anual (referente ao ano-calendário 2016) igual ou superior a R$78.000.000,00.

01º/01/2019:

  • os demais estabelecimentos industriais, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.