• Facebook
  • LinkedIn
  • You Tube
  • RSS
Idiomas:

Notícias

EFD - CONTRIBUIÇÕES
20/07/2012 15:27

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.280 de 13/07/12, prorrogando o prazo de obrigatoriedade de adoção da EFD-Contribuições para contribuintes específicos. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, ficam obrigadas a adotar a EFD-Contribuições, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. 

Fica facultado a entrega da EFD-Contribuições, em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins:

• às pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011;  
• às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

Fonte: Infolegis Mastersaf

 

2012 © Slater - Todos os Direitos Reservados