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EFD-REINF
09/05/2017 15:09

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-REINF) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Construído em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que:
  • Compreende a relação entre Prestador e Tomador de Serviços;
  • Atua sobre: IRRF/PIS/COFINS/CSLL/Contribuição Previdenciária;
  • Faz parte das obrigações SPED conforme definição da própria Receita Federal do Brasil.
 Obrigatoriedade:A Receita Federal do Brasil estabelece que a 1º obrigação prevista da EFD-REINF abrange todas as empresas sujeitas às seguintes operações: Cronograma:Primeira entrega - a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78 milhões; ouSegunda entrega  - a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78 milhões. Periodicidade:Segundo o Art. 3º a EFD-REINF será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Exceção feita a eventos desportivos que deverão ser transmitidos  em até dois dias úteis após a sua realização.

 

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