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INFORMATIVO EXTRAORDINÁRIO - BLOCO K
25/11/2016 15:45

Publicada Instrução Normativa que dispõe sobre o reposicionamento na entrega do Bloco K na EFD.

Das disposições da Instrução Normativa publicada, fica estabelecido novos critérios aos estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e produtos do fumo, sendo:


  • para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e
  • para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.

Ressalta-se que, a obrigação na entrega das informações na EFD independe de faixa de faturamento estabelecida na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2/2009. 






http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78816

 

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