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Notícias

Escrituração Eletrônica Livros Fiscais - MG
22/11/2012 10:56

Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais publicou Resolução nº 4.497 de 14/11/12, alterando a Resolução nº 3.884 de 25/06/07, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuintes do ICMS.

Principais alterações – Manual de Orientação: 

1) Alterado Item 3.3.3 - Observação campo 8;
2) Alterado Item 3.3.11 - Observação campo 4;
3) Alteração de layout dos registros:
• Registro H270: Produção - Acerto de Erro de Apontamento (incluído campo 4 COD_DOC_OP);
• Registro H275: Insumos Consumidos - Acerto de Erro de Apontamento (incluído campo 6 COD_INS_SUBST). 

As informações serão entregues ao Fisco sempre que solicitado, por meio de um só arquivo eletrônico contendo os dados relativos aos períodos solicitados ou por meio de arquivos eletrônicos contendo os dados relativos a cada período de apuração. Enquadram-se no procedimento legal, Contribuintes do ICMS, cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$ 576.000.000,00 no segundo exercício anterior. A vigência se dá na publicação do ato no DOE em 15/11/2012, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

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