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Notícias

SISCOSERV
30/10/2012 15:08

Receita Federal do Brasil - RFB e Secretaria de Comércios e Serviços - SCS/MDIC publicaram as Portarias Conjuntas nº 2.319 de 26/10/12 e nº 2.328 de 29/10/12, dispondo sobre alterações nos dispositivos referente o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV).

Até 31 de dezembro de 2013, o prazo excepcional para a inclusão do Registro de Venda de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (RVS) e do Registro de Aquisição de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (RAS), passa a ser de 90 para 180 dias.

Conforme nota publicada no site do MDIC, a alteração do prazo decorre do fato de não ter sido possível  disponibilizar aos usuários do sistema, em razão de restrições orçamentárias, a funcionalidade de “transferência em lote” até 30 de outubro de 2012, prazo anteriormente estabelecido para registro no Siscoserv  dos serviços classificados nos três capítulos da NBS implantados em 1º de agosto de 2012.

Aprova a 3ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços(SCS) na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br.                                                            

 

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