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Notícias

CIAP/ PE - Ativo Permanente
16/08/2012 16:29

A Secretaria do Estado de Fazenda de Pernambuco - SEFAZ/PE publicou Decreto n° 38.492, de 06/08/2012, dispondo sobre apropriação do crédito relativo ao ativo permanente.

No período de 1º de agosto de 2012 a 31 de janeiro de 2013, relativamente as entradas de mercadoria no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado o seguinte:

- a apropriação será feita à razão de 1/24 (um vinte e quatro avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento, observado que a utilização do crédito, quando relativo ao imposto correspondente à importação ou à diferença de alíquota, no caso de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, somente poderá ocorrer após o respectivo recolhimento.

- em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento descrito acima, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período; ·         o montante do crédito a ser apropriado será aquele obtido da seguinte forma:

a) calcular 1/24 (um vinte e quatro avos) do valor do crédito decorrente da aquisição para o ativo permanente; e

b) aplicar, sobre o valor obtido do cálculo, o percentual correspondente à proporção das saídas tributadas em relação ao total das saídas do mesmo período fiscal, equiparando-se, às tributadas as saídas e prestações destinadas ao exterior; ·         o quociente de 1/24 (um vinte e quatro avos) será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a 1 (um) mês; ·         na hipótese de alienação dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de 2 (dois) anos contado da data da respectiva aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento decorrente de entrada de mercadorias destinada ao ativo Enviado pelo meu aparelho movil

 

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